quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Prescreve?

O primeiro juiz mineiro a lidar com o caso da perna tucana do valerioduto, Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, escreve um artigo para o blog do mestre Fred Vasconcelos, onde calcula as possibilidades de o caso caducar antes de ser julgado. São altas:

    Como há senador entre os que foram denunciados, a competência para processamento da ação penal em relação a todos os acusados é do Supremo Tribunal Federal, por força de norma constitucional. Nesse caso, não há alternativa. O julgamento por qualquer outro órgão do judiciário seria absolutamente nulo.

    Ora, o fato é de 1998, conforme descrito na denúncia. Ou seja, já se passaram nove anos e a peça acusatória ainda não foi recebida. Portanto, conforme determina o Código de Processo Penal, a prescrição ainda não foi interrompida, o que somente ocorrerá quando a denúncia do procurador-geral da República for aceita pelo plenário do STF.

    Não se tem previsão de quanto tempo pode demorar a instrução de um processo como este. São 15 réus que, obrigatoriamente, deverão ser notificados para apresentação de defesa escrita. Depois disso, o STF tem que se reunir para examinar a denúncia e, caso aceita, os acusados deverão ser interrogados geralmente por delegação, sendo necessária a oitiva de testemunhas, além de outras diligências e provas que poderão ser requeridas no curso do processo. Somente depois disso é que poderá se iniciar o julgamento.

    Como o fato é de 1998, possivelmente, quando da decisão (acórdão), terá ocorrido a prescrição, já que a denúncia imputa os réus de crimes de peculato e lavagem de dinheiro, cujas penas mínimas levam ao reconhecimento da prescrição, em tese, no prazo de oito anos.

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