terça-feira, 17 de junho de 2008

Saber o que os candidatos fizeram em verões passados é 'temerário', diz desembargador

Vocês devem ter visto nos últimos dias o debate sobre se a Justiça Eleitoral divulga ou não as folhas corridas dos candidatos. O presidente do TSE considera que isso é um dever da Justiça Eleitoral. Legal, né?

Este é um dos efeitos mais interessantes do sucesso do Excelências na eleição de 2006. Anteriormente, reagindo a informações tornadas disponíveis pela imprensa e pela sociedade civil, a Justiça Eleitoral adotou o costume de divulgar primeiro as prestações de contas das campanhas (2004) e depois as declarações de bens dos candidatos (2006). A folha corrida seria a evolução natural disso.

Ocorre que o Brasil é grande, e a idéia de que o cidadão precisa saber quem são os sujeitos que querem pôr a mão no cheque em branco do seu voto não pega uniformemente em toda parte.

Vá lá: é natural o deputado Arlindo Chinaglia, presidindo a casa que preside, ser contra. A população da casa é certamente contra. Mas vejam por exemplo esta declaração de um desembargador eleitoral do Rio Grande do Norte sobre a proposta de a Justiça Eleitoral prestar informações sobre a vida pregressa dos candidatos:

    O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e do Colégio de Presidentes de TREs, desembargador Cláudio Santos, afirmou nesta terça-feira (17) que considera "temerário" a divulgação de uma lista de candidatos com 'ficha suja' - que respondam a processos na Justiça.

    Para o presidente do TRE-RN, "a vida pregressa dos candidatos deveria ser analisada caso a caso". "Os juízes e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem decidir de maneira diversa em face de casos concretos que poderão acontecer", afirmou o desembargador ao G1.

    Antes se divulgar uma lista, segundo ele, é "preciso estabelecer critérios". "Quem entra na lista? Quem foi condenado em primeira instância? Quem foi condenado nas instâncias ordinárias, independentemente que tenha processo em Brasília, ou seja, no STJ ou no Supremo?", perguntou.

    O desembargador diz ser contra "uma posição generalizada". "Embora sejam fatos públicos, eu acho que uma lista tem um efeito de condenação midiática, da condenação através da mídia", disse Santos, destacando que o assunto deve ser discutido na reunião do Colégio de Presidentes de TREs, nos dias 19 e 20 de junho, no Rio.

Os políticos todos sabem o que os colegas e adversários fizeram nos verões passados. A Justiça também sabe. Mas o bicho pega mesmo é quando se fala que o cidadão precisa saber. Onde já se viu um absurdo desses, não é mesmo?

    EM TEMPO: Veja no blog Jornalismo nas Américas a notícia que postei sobre a multa sofrida pela Folha e pela Veja por publicarem uma entrevista com a ex-prefeita e futura candidata Marta Suplicy.

Nenhum comentário: