Estou acompanhando há algum tempo o trâmite de um habeas corpus pedido no Supremo pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o popular Lalau. Aqui estão os andamentos. O mais novo, desta sexta, diz o seguinte:
- 3571/2009, de 16/01/2009 - ELIZETH APARECIDA ZIDORDI - REQUER O MESMO TRATAMENTO EXTERNADO NOS HCS 97267, 97371 E 97416
O HC 97267 é de Antônio Vieira Silva Hadano. O HC 97371 é de Fábio Tadeu dos Santos Gatto. O HC 97416 é de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho. Se você acompanhou o noticiário nos últimos dias, deve lembrar dos nomes. Do Estadão:
- BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ordenou hoje a libertação do advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e dos policiais federais Antônio Vieira Silva Hadano e Fábio Tadeu dos Santos Gatto, presos na Operação Avalanche, que investigou um suposto esquema para desmoralizar fiscais de tributos paulistas que autuaram em R$ 105 milhões uma cervejaria.
Preso há três meses na mesma operação, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza continua na Penitenciária II de Tremembé, no interior do Estado. Valério foi um dos principais personagens do escândalo do mensalão. De acordo com informações divulgadas hoje pelo STF, o advogado e os policiais foram presos sob a alegação de que poderiam atrapalhar as investigações se ficassem soltos.
Mas, em sua decisão, Gilmar Mendes, afirmou que os argumentos eram apenas especulativos e insuficientes para decretar as prisões. "Para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida", concluiu o presidente do STF.
O pedido da defesa de Lalau foi protocolado no dia 14. No dia da soltura de Valério - portanto, o recurso deve ter sido escrito antes, ou mencionaria o calvo publicitário. É de aguardar para ver a decisão do plantonista do Supremo.
O recesso do Supremo Tribunal Federal vai até 2 de fevereiro. Até lá, o funcionamento é o seguinte, como explicou o Valor no dia 16 de dezembro:
- Apesar de bastante rumorosas, as liminares concedidas pelo STF durante o recesso são exceções. Este é um período em que o presidente do STF (Mendes) altera o plantão com o vice, o ministro Cezar Peluso. Eles dividem igualmente o prazo de recesso, durante o qual só costumam conceder liminares em casos realmente urgentes, como pedidos de habeas corpus ou outros casos que impliquem na prisão dos envolvidos.
Em julho de 2001, durante um recesso, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para que o banqueiro Salvatore Cacciola respondesse em liberdade. Na ocasião, o ministro concluiu que Cacciola tinha endereço certo e, portanto, tinha o direito de responder às acusações de gestão fraudulenta de seu banco, o Marka, em liberdade. O caso tornou-se polêmico, pois Cacciola fugiu logo após ser solto. Marco Aurélio também concedeu liminar no caso de abortos de fetos anecéfalos (sem cérebro), pois havia o risco de médicos serem presos.
No último recesso do STF, em julho, Mendes concedeu duas liminares para soltar o banqueiro Daniel Dantas, logo após a Operação Satiagraha, que investigou suspeitas de lavagem de dinheiro e de corrupção. Neste caso, pesou não apenas o fato de o réu ter o direito a responder em liberdade, mas a situação do processo no qual o juiz da 1ª instância, Fausto De Sanctis, havia se negado a prestar informações sobre o caso.
Será que Lalau leva?
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