Do site do STJ:
- O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar no habeas-corpus apresentado em favor do ex-prefeito de Boa Viagem (CE) Antonio Argeu Nunes Vieira, acusado de financiar o furto ao Banco Central de Fortaleza, ocorrido em 2005. Ele estava preso preventivamente desde novembro de 2008, na Superintendência Regional da Policia Federal no Ceará. O mérito do pedido será julgado pela Quinta Turma do STJ.
No habeas-corpus contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, a defesa sustentou que a prisão preventiva do ex-prefeito foi decretada sem qualquer dado concreto que indique sua efetiva participação no episódio e sem fatos objetivos que justifiquem a medida cautelar.
Ao conceder a liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu a existência de indícios suficientes para justificar a investigação e as medidas cautelares, mas ressaltou que o decreto não explicitou elementos suficientemente densos e verossímeis capazes de fornecer base segura para a constrição à liberdade do paciente. “É preciso distinguir e aprofundar a diferença entre os indícios de autoria que autorizam a investigação policial ou mesmo a ação penal, daqueles requisitos elencados no Processo Penal como indispensáveis à privação da liberdade da pessoa”.
Leia o que eu escrevi antes sobre Argeu aqui: Não prestar é só o começo
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