Miro Teixeira, deputado federal e ex-ministro das Comunicações, apresentou seu anteprojeto de nova lei de imprensa (baixe aqui). Ele se concentra fundamentalmente nas questões do direito de resposta e do dano moral. Na justificação do projeto, Teixeira afirma que sua preocupação fundamental foi tratar da tensão entre a liberdade de imprensa e a proteção dos direitos individuais.
O novo projeto é mais enxuto do que a lei de imprensa atualmente em vigor, de 1967. Tem 13 artigos, contra 77 da anterior. Muitas das determinações que constavam da lei de 40 anos atrás - como, por exemplo, sobre quem pode ser dono de um meio de comunicação, sobre que tipo de expressão constitui abuso ou sobre o sigilo da fonte - foram deixadas de lado no novo projeto. Elas já estão consagradas na Constituição.
Há pontos bem-vindos e pontos complicados no projeto. Ambos se devem a questões que o texto deixa de tratar.
Entre os bem-vindos está o fato de ele não tocar na questão da apreensão de tiragens inteiras de meios de comunicação - o que é particularmente comum em decisões judiciais proferidas em anos eleitorais, especialmente no interior do Brasil.
Entre os complicados, está o fim dos limites estipulados pela lei de imprensa às indenizações que os ofendidos podem pleitear.
A proposta de Teixeira abre espaço para a interpretação de que blogs podem ser tratados judicialmente como meios de comunicação:
- Art. 2.º Estão sujeitos às disposições desta Lei os veículos de comunicação social, assim considerados:
V - as pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações eletrônicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.
Possivelmente reconhecendo, também, a explosão dos meios de comunicação impressos nas quatro décadas que separam os dois textos, o projeto não fala na necessidade de editoras enviarem um exemplar de cada edição à Biblioteca Nacional. Isso já não vinha funcionando bem há bastante tempo: há dez anos, tentei pesquisar alguns periódicos brasileiros recentes e eles simplesmente não dispunham deles.
A Associação Nacional de Jornais não dispõe hoje dos dados no site, mas em 2003 havia quase 3 mil títulos em circulação no Brasil - dos quais 1.405 eram de periodicidade diária. As bancas quase não dão conta do imenso volume de novos títulos. É complicado esperar que a Biblioteca Nacional consiga processar esse volume de novas aquisições. E também é complicado considerá-la fora da lei se não o fizer.
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