O Tribunal Regional Eleitoral paulista condenou o eleitor Josivan Pereira Dias, de Itaporanga (SP), a multa de R$ 6,2 mil e condenou Josivan Dias a sete meses de detenção em regime inicial aberto. Isso porque ele fez boca-de-urna para Guilherme Campos (DEM), candidato a deputado em 2006. Distribuiu santinhos e teria também "aliciado eleitores em frente a uma escola". O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão.
O processado e sentenciado foi o eleitor, que enfim foi quem deu os santinhos e foi buscar os eleitores na escola. Campos enfrenta outros processos, segundo o Excelências, por abuso de poder econômico na eleição - o MPF tentou até anular sua diplomação -, mas não é parte neste. Ocorre que, salvo em casos específicos e ideológicos (como o PSOL e o PSTU, ou até o começo dos anos 90 o PT, por exemplo), não conheço campanha política com boca-de-urna voluntária.
A ligação entre Josivan e o comitê de campanha do candidato, porém, não foi mencionada na decisão. Embora a boca-de-urna fosse do Josivan, todo o sistema digestivo dos votos seria o do deputado.
segunda-feira, 28 de abril de 2008
De quem é a garganta da boca-de-urna?
Postado por
Marcelo
às
16:54
Marcadores: cultura política
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