quinta-feira, 24 de julho de 2008

Desconfie dos especialistas

Quando um arguto acadêmico da ciência política, que escreve boas análises, parece conhecer MENOS DO QUE EU a respeito de lei eleitoral, eu confesso que tenho medo. Hoje na Folha:

    Fábio Wanderley Reis, cientista político da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), defendeu a divulgação de informações, mas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "A idéia que circulem informações para o eleitor é boa. O fato de que existe um processo é um fato. Mas é difícil imaginar que essa lista seja feita de maneira criteriosa." Segundo ele, a Justiça Eleitoral poderia obrigar que os candidatos repassassem as informações na inscrição das candidaturas.

Ora, ela JÁ obriga:

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § lº O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

Eu diria até mais: se a entrega da declaração de bens é tão obrigatória quanto a certidão de antecedentes e a Justiça Eleitoral JÁ a torna pública na internet desde 2006, não seria nenhum absurdo querer que ela tornasse pública também essa certidão de antecedentes.

Mas não é bem assim que a coisa anda. Fornecer automaticamente declarações onde podem constar o endereço deles e quanto dinheiro eles guardam, tudo bem (e eu acho que é tudo bem mesmo). Publicar que processo respondem, aí já é populismo judicial, irresponsabilidade e outros que-tais.

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