quarta-feira, 19 de março de 2008

O comunicado do STJ

Pra corrigir uma quase-injustiça na nota anterior, socorro-me do auxílio do mestre Fred Vasconcelos. Em nota à imprensa publicada em seu site anteontem, o STJ explica por que não funciona entre hoje e segunda-feira:


Vamos lá olhar, então. Na lei que organiza a Justiça Federal, estão previstos estes feriados extras:

    Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e têrça-feira de Carnaval;

    IV - os dias 11 de agôsto e 1° e 2 de novembro.

Já isto aqui é o que prevê o regimento interno:

    Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

    § 1º. O Tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período, com a realização de sessão da Corte Especial.

    § 2º. Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 1º de janeiro;

    II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;

    III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;

    IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

Ou seja: eles estão apenas cumprindo a lei. Mas precisa de tantos feriados assim, além de todos os que já se tem no Brasil? Além desses, há cinco feriados nacionais e dois específicos do Distrito Federal.

Fazendo as contas: se qualquer brasiliense tem sete feriados no ano, os servidores que trabalham na Justiça Federal têm 24 dias de feriado em 2008. Sem contar um mês de férias dos servidores e dois dos ministros.

Mais interessante que observar os feriados regimentalmente enforcados é olhar dois feriados específicos.

Dia 11 de agosto, dos advogados e do pindura? Cidadão, tire sua demanda da mesa e ponha um sorriso no rosto: seria muita avareza trabalhar no 11 de agosto. Vá lá: deve ser feriado dos advogados, não há por que a Justiça Federal trabalhar.

Mas e o 8 de dezembro, feriado só no STJ? Trata-se do dia de Nossa Senhora da Conceição. Só é feriado do Maranhão. Por que seria feriado na segunda mais alta corte do país? Não sei. Isso faz parte do texto original do regimento, de 1989. Talvez esteja lá por devoção de quem o redigiu.

Peraí, mas o Estado não era laico?

Nenhum comentário: