O PDT foi ao STF pedir a revogação da Lei de Imprensa, editada em 1967. Para o deputado pedetista Miro Teixeira, autor de um projeto de nova lei de imprensa, a lei hoje vigente estimula ações como as movidas pela Igreja Universal contra a Elvira Lobato.
Nada a reparar na iniciativa. O problema é a justificativa dada. Esse problema se complica quando ele pede que sejam suspensos todos os processos que hoje tramitam com base na Lei de Imprensa, sugerindo que isso vá resolver o problema.
Não é ruim que eles sejam suspensos, mas isso não toca na bola da vez. Não tenho uma estatística aqui (é difícil pra caramba obter dados do Judiciário) mas, hoje, boa parte dos processos contra a imprensa - especialmente em casos como o mencionado por ele - se baseia no Código Civil, e não na Lei de Imprensa. São processos por danos morais, principalmente.
Se a lei editada pelo regime militar tem uma virtude, é a de determinar um limite para as indenizações demandadas. O Código Civil, não. Nem o anteprojeto de Teixeira, aliás: ele submete o texto ao Código Civil. A Lei de Imprensa hoje vigente também determina um prazo para alguém processar um meio de comunicação depois de se sentir ofendido. A de Miro, não.
Não acho que o PDT esteja errado em questionar a constitucionalidade da lei antiga. É ela que permite que juízes decidam pela apreensão de tiragens inteiras de jornais em período eleitoral, por exemplo. Nem acho o projeto de Miro ruim, embora ele possa melhorar.
Ocorre que, ao contrário do que o ex-ministro dá a entender, o projeto de lei apresentado por ele não resolve o problema da enxurrada de ações. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
- SERVIÇO: Baixe o anteprojeto de Miro Teixeira e a Lei de Imprensa de 1967
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