Vem do mestre Evandro Spinelli a dica:
- O Diário Oficial da Cidade de São Paulo publica hoje uma lei que obriga todos os órgãos municipais a divulgarem, na internet, a relação de seus funcionários, de confiança ou não, atualizadas a cada 30 dias. Vale, inclusive, para a própria Câmara e para o Tribunal de Contas do Município. Acredito ser um avanço na questão do acesso à informação pública. A moda podia pegar, não é, não?
Abaixo vai a íntegra da lei.
Evandro Spinelli.
LEI Nº 14.720, DE 25 DE ABRIL DE 2008
(Projeto de Lei nº 617/06, dos Vereadores Abou Anni - PV, Cláudio Prado - PDT, Farhat - PTB, Goulart - PMDB, Jorge Tadeu - PFL, Ricardo Montoro - PSDB e Soninha - PPS)
Dispõe sobre a publicação de informações sobre funcionários, empregados e servidores, vinculados ao Poder Público Municipal, no endereço eletrônico do órgão em que se encontram em exercício, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica e do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Município, deverá incluir, nos respectivos sítios na “Internet”, uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários, empregados e servidores:
I - nome completo;
II - cargo que ocupa;
III - unidade em que exerce o cargo;
IV - (VETADO)
§ 1º A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.
§ 2º (VETADO)
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, cada um no seu respectivo âmbito, expedirão instruções a todos seus órgãos, conforme disposto no art. 1° desta lei, para concretização das providências necessárias à efetivação das medidas ora estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
É importante saber quem são os assessores parlamentares. Em 2000, quando fiz uma reportagem sobre os funcionários-fantasma da Assembléia Legislativa, revelamos que na direita muitos assessores trabalhavam nas empresas do deputado e na esquerda muitos deles trabalhavam exclusivamente na estrutura do partido - embora fossem pagos com dinheiro do contribuinte.
Foi dificílimo conseguir a nominata, porque ela não é pública. Em outros escândalos recentes, como o dos Sanguessugas, assessores parlamentares tiveram papel fundamental nas fraudes. As nominatas também não são públicas. Nos Estados Unidos, porém, onde a lei de direito de acesso é de 1966, é possível saber até o salário dos estagiários do Senado.
A iniciativa da cidade de São Paulo, se pegar, será um ótimo exemplo para o restante do país.
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