A notícia da Agência Brasil sobre a "lista suja" do trabalho escravo tem uma pista oblíqua sobre o possível motivo de a Pagrisa não ter sido incluída no rol dos empregadores degradantes:
- Como sete empregadores foram retirados da relação, por terem cumprido as exigências do Ministério do Trabalho e nove por terem conseguido liminares na Justiça, a lista ficou com 189 nomes. Ela está disponível na página do ministério.
Os empregadores incluídos são: Antônio Nascimento de Souza; Agropecuária e Industrial Serra Grande Ltda.; Agropecuária Roncador S/A; Antônio Fernandes Camilo Filho; Antônio Tadão Shirabe; Calsete Empreendimentos Ltda.; Eunarto Claristino de Resende; Eustáquio Barbosa Silveira; Fazenda Paloma S/A; Itamarati Indústria de Compensados Ltda.; Laminados e Compensados Santa Catarina Ltda.; Laticínios Morrinhos Ind. e Com. Ltda.; e Leandro Volter Laurindo de Castilho.
O nome do infrator só entra para a lista depois de concluído processo administrativo instaurado após fiscalização. A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se, nesse intervalo, não houver reincidência, forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome do empregador é retirado.
Os empregadores listados ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e de ter acesso a recursos de fundos públicos.
Ou seja: praticamente só entra quem não sair no tapetão. Menos gente sai por regularização do que por liminar. Não sei qual dos dois é o caso da mais polêmica ação do grupo móvel. Mas absolutamente nenhuma das matérias a respeito da nova lista tocou no assunto.
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