sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Lei de imprensa foi parcialmente suspensa. E daí?

Ontem eu estava numa correria danada e não pude comentar aqui. O STF concedeu liminar suspendendo 22 artigos da Lei de Imprensa, em resposta ao pedido do PDT. Ótimo. Todos os processos movidos com base nesses artigos estão suspensos. Genial.

O problema é que isso não vai ter lá muito efeito. As ações movidas pela Igreja Universal contra a Folha de S.Paulo, por exemplo, têm base em dois artigos que NÃO FORAM suspensos. Ou seja: isso não muda em nada a situação da Folha. O que está mudando a situação do jornal são os juízes mesmo: sete já julgaram as ações, e todos foram favoráveis ao jornal.

Mas voltando à suspensão parcial da Lei de Imprensa. Quer mais?

Os artigos suspensos tratam de sanções como apreensão de exemplares, por exemplo. Isso pode ser positivo mais adiante neste ano, com a proximidade das eleições. Mas, hoje, a maior parte dos processos movidos como a imprensa busca indenização por danos morais. E não busca usando a lei de imprensa, porque esta impõe o limite de 30 salários mínimos para o pedido de indenização. Busca com base no Código Civil - nos mesmos artigos que o Roberto Carlos usou pra censurar a biografia.

Ou seja: na prática, pode ser até pior.

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