quarta-feira, 15 de outubro de 2008

O macaco, o rabo e a filigrana

O Estadão conseguiu falar com a assessoria do STF a respeito do possível vazamento pelo próprio STF do relatório sobre a escuta ao ministro Gilmar Mendes. O autor do relatório disse ontem na CPI que o documento, noticiado pela Veja, só podia ter saído da presidência da Casa. Segundo o jornal, a assessoria de imprensa do tribunal não confirmou e nem negou ter vazado, mas informou que o relatório não era sigiloso.

Será que não? Se lermos com atenção a reportagem da Veja:

    Um documento reservado obtido com exclusividade por VEJA mostra que espiões, instalados do lado de fora do tribunal, usaram equipamentos para tentar interceptar as conversas do ministro e de seus assessores dentro da mais alta corte de Justiça do país.

Tecnicamente, pela lei que define os graus de sigilo de documentos públicos, esta é a definição de um documento reservado:

    § 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.

Os documentos reservados são os que mais rapidamente podem ser divulgados.

    Art. 7o Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

    IV - reservado: máximo de cinco anos.

É claro, as autoridades responsáveis podem determinar a liberação, caso queiram. Mas essa decisão deve ter sido registrada de alguma forma.

    Art. 9º Para os graus secreto, confidencial e reservado, poderá a autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, respeitados os interesses da segurança da sociedade e do Estado, alterá-la ou cancelá-la, por meio de expediente hábil de reclassificação ou desclassificação dirigido ao detentor da custódia do dado ou informação sigilosos.

Portanto, valia a pena solicitar à assessoria de imprensa do STF cópia do documento, que talvez já seja público. E inquirir sobre quando houve a desclassificação.

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