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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Katchanguisprudência

Gosto de ler o blog "Direitos Fundamentais", do juiz George Marmelstein. Hoje, ele levanta alguns termos correntes no debate jurídico nacional e mostra como eles são usados como a Katchanga.

Em post anterior, ele lembra uma piada sobre um apostador que criou o jogo da Katchanga, em que ele sempre ganhava quando dava as cartas ("Katchanga!") e apelava para a "Katchanga real" quando outro jogador katchangava. Ele define assim a katchanguisprudência:

    Entre nós, vigora a teoria da Katchanga, já que ninguém sabe ao certo quais são as regras do jogo. Quem dá as cartas é quem define quem vai ganhar, sem precisar explicar os motivos.

Comentei lá o post novo, lembrando as dificuldades para obter informações públicas no Brasil. Se você lê este blog há mais tempo, deve lembrar da minha tentativa frustrada de obter os dados dos gastos da Presidência nos governos FHC e primeiro ano do Lula, entre maio e julho deste ano. Este foi o comentário que eu postei lá no blog dele:

    A forma como o governo federal trata o acesso a informações públicas - aliás, taí um tema sobre o qual eu gostaria de ler observações suas, Marmelstein - é a Katchanga em estado puro. Quando a Dilma Rousseff foi ao Senado explicar que o "dossiê" dos gastos do FHC era na verdade um "banco de dados", disse que os dados são classificados como "reservados".

    Enviei em 11 de maio um ofício à Casa Civil solicitando acesso aos dados de gastos de presidentes até o ano de 2003. Citei estes textos legais:

    - Artigo 5o, inciso 33, da Constituição, segundo o qual todos têm direito a obter informações de seu interesse pessoal ou difuso.

    - Artigo 7o do decreto 4553/2002, que em alteração feita pelo decreto 5301/2004 determinou que documentos classificados como reservados são vedados ao público por um prazo máximo de cinco anos.

    Várias semanas depois, em 23 de julho, eu ainda não havia recebido resposta nenhuma (e nunca receberia diretamente) quando a Casa Civil apresentou ao Senado um documento de 20 páginas, preparado pelo Gabinete de Segurança Institucional, que criava uma katchanga pra não abrir os dados.

    Para o GSI, os gastos da Presidência se equiparam aos documentos do regime militar: caso tratem de informações sobre a intimidade, vida privada, honra e imagem de alguém, devem ter “acesso restrito à pessoa diretamente interessada ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendentes ou descendentes”.

    Ou seja: intimidade, vida privada, honra e imagem, quando aplicados a gastos de dinheiro público feitos por representantes eleitos, também me parecem entrar na lista da katchanga.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

O macaco, o rabo e a filigrana

O Estadão conseguiu falar com a assessoria do STF a respeito do possível vazamento pelo próprio STF do relatório sobre a escuta ao ministro Gilmar Mendes. O autor do relatório disse ontem na CPI que o documento, noticiado pela Veja, só podia ter saído da presidência da Casa. Segundo o jornal, a assessoria de imprensa do tribunal não confirmou e nem negou ter vazado, mas informou que o relatório não era sigiloso.

Será que não? Se lermos com atenção a reportagem da Veja:

    Um documento reservado obtido com exclusividade por VEJA mostra que espiões, instalados do lado de fora do tribunal, usaram equipamentos para tentar interceptar as conversas do ministro e de seus assessores dentro da mais alta corte de Justiça do país.

Tecnicamente, pela lei que define os graus de sigilo de documentos públicos, esta é a definição de um documento reservado:

    § 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.

Os documentos reservados são os que mais rapidamente podem ser divulgados.

    Art. 7o Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

    IV - reservado: máximo de cinco anos.

É claro, as autoridades responsáveis podem determinar a liberação, caso queiram. Mas essa decisão deve ter sido registrada de alguma forma.

    Art. 9º Para os graus secreto, confidencial e reservado, poderá a autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, respeitados os interesses da segurança da sociedade e do Estado, alterá-la ou cancelá-la, por meio de expediente hábil de reclassificação ou desclassificação dirigido ao detentor da custódia do dado ou informação sigilosos.

Portanto, valia a pena solicitar à assessoria de imprensa do STF cópia do documento, que talvez já seja público. E inquirir sobre quando houve a desclassificação.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Malabarismo para não prestar

A Casa Civil encomendou e o Gabinete de Segurança Institucional produziu um documento de 20 páginas cheio de argumentos para justificar a não-divulgação dos gastos feitos durante o governo FHC com o cartão corporativo. É a terceira explicação preparada pelo governo sobre eles, informa a Folha.

Esses gastos, segundo a ministra Dilma Rousseff classificados como "reservados", deviam ser públicos após cinco anos. Foram objeto de pedido de informações encaminhado por este blog e alguns dos seus leitores. Até hoje, nenhum de nós recebeu resposta direta.

Para o GSI, os gastos da Presidência se equiparam aos documentos do regime militar: caso tratem de informações sobre a intimidade, vida privada, honra e imagem de alguém, devem ter "acesso restrito à pessoa diretamente interessada ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendentes ou descendentes"

Mantendo-se essa orientação, se daqui a 100 anos alguém quiser estudar os bastidores do Planalto no final do século 20/começo do século 21, vai ter que pedir autorização aos tatataranetos do FHC e do Lula.

Ou seja: no meio político, pode-se saber, montar bancos de dados e usar o dossiê em seus jogos de salão. O que complica é a possibilidade de eu, você e nossos vizinhos sabermos. Aí é ilegal, imoral e engorda.

domingo, 25 de maio de 2008

E ainda nada

Há duas semanas eu enviei o primeiro pedido de informações públicas sobre o caso do dossiê. Ainda não obtive resposta.

Amanhã, vou enviar o segundo pedido. Coloco aqui as instruções amanhã mesmo.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Nem sinal de vida

Se você tem lido o pouco que venho atualizando o blog, deve ter lido o post "Vamos requisitar o banco de dados", que propõe um test-drive sobre o direito de acesso a informações públicas e, no fim das contas, sobre o quanto o governo cumpre o que diz a Constituição.

Recapitulando: a ministra Dilma Roussef disse no Congresso que os gastos do presidente estão classificados como "reservados". Anteriormente, a ministra também disse que o dossiê saiu de um banco de dados montado na Casa Civil. Pelo decreto que regulamenta os prazos de sigilo, informações classificadas como reservadas devem ser liberadas após 5 anos. Portanto, já seriam públicas as informações do banco de dados com data de até maio de 2003. De acordo com a Constituição, todo cidadão tem direito a receber informações de seu interesse pessoal e coletivo, sob pena de responsabilidade.

Considerando tudo isso, enviei na segunda-feira, por e-mail, um pedido formal de informações. No e-mail e no pedido, eu dizia algo como "caso esta não seja a forma adequada de solicitar tais documentos, solicito informações sobre a melhor maneira para isso".

Só que o pessoal da Casa Civil deve andar ocupado apagando incêndios políticos. Chegado o final da sexta-feira, ainda não responderam meu pedido de informações. Belíssimos personagens para a série "Gente que Não Presta", portanto.

Podiam responder, nem que fosse para dar alguma das respostas abaixo:

    * Acuma?
    * Desculpe, mas não é assim que se faz esse tipo de pedido.
    * Esse pedido só pode ser atendido pessoalmente.
    * A ministra mentiu ao Congresso sobre a classificação dos documentos. Desculpe a falha.
    * Esse pedido só pode ser coisa do partido da imprensa golpista, portanto não vamos fornecer as informações.
    * Essa tal da Constituição foi criada pela oposição para atrapalhar nosso governo. Portanto, o pedido não será atendido.
    * Tá maluco, é?
    * Tem, mas acabou.

Caso não respondam à solicitação em 15 dias, vou enviar novo pedido. Caso eles não se cocem dentro de um mês, vou à Justiça.

No Chile, como as autoridades não forneciam informações ambientais, uma ONG foi à Justiça para solicitá-las. O processo foi subindo, foi subindo, e chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Lá, em setembro de 2006, o Chile foi condenado a prestar as informações solicitadas (leia aqui a sentença). Segundo o tribunal, o fato de o Chile não ter uma lei que garanta o fornecimento de informações públicas a quem as solicitar também viola os direitos humanos. O país foi condenado a entregar as informações solicitadas pelos ativistas ou a pelo menos dar justificativas razoáveis para a não-entrega das informações.

Como o Brasil é membro da OEA, a determinação serve também para o nosso país. É jurisprudência, que será mencionada na próxima requisição do banco de dados da Dilma. Aqui, porém, só quem tocou no assunto foi meu blog anterior.

É uma briga boa, não?

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Constituição, que é bom...

Em seu blog, o ex-ministro José Dirceu culpa a Geni de sempre, a mídia malvada, pelo carnaval que virou o caso do dossiê. Na transcrição do Globo Online:

    "O cinismo e o ódio da oposição não têm limites. Mas, registre-se, e vamos deixar isso muito claro, esses sentimentos só sobrevivem, e nessa proporção, pela conivência e apoio da nossa mídia (...) O absurdo dessa posição é total e maior pelo fato de a mídia, coonestá-la sem questionar, uma vez que a imprensa sabe de onde e de quem partiu o vazamento ilegal e criminoso (...) Quem tinha a informação e não assumiu que a divulgou foi a oposição, o senador tucano Álvaro Dias", aponta o ex-ministro.

Noves fora o calor da retórica, quis-me parecer aqui que o ministro fez de conta que não conhece dois incisos importantes do artigo quinto da Constituição, aquele do "todos são iguais perante a lei":

    - o 14, que garante o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (do qual ele mesmo muito foi beneficiário quando era oposição), e

    - o 33, segundo o qual "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Menciono aqui o princípio do direito de acesso porque a Dilma disse que as informações eram classificadas como reservadas. Se eram assim classificadas, devem ser públicas após cinco anos. Portanto, criminoso é manter essas informações em sigilo só pra usar como carta de super-trunfo no jogo de salão da política brasileira.

Algumas possibilidades:

    * Dilma inventou a classificação na hora pra safar a Casa Civil, sem pensar que isso podia levar algum espírito-de-porco a dizer que se elas são públicas elas têm que ser públicas;

    * Dirceu não sabia do detalhe da classificação;

    * Dirceu sabe que Dilma inventou na hora e fala isso pra desautorizar a sucessora, em mais um lance do jogo de salão;

    * que Constituição que nada, deixa os tios brincarem em paz

Da minha parte, prefiro acreditar na Dilma: que essas informações têm uma classificação e que essa classificação é a de reservado. Também prefiro acreditar na lei: que após cinco anos essas informações devem ser públicas, podem ser requisitadas por qualquer cidadão e quem as esconde por algum motivo está cometendo crime de responsabilidade.

O governo jogaria um balde d'água nessa fogueira de vaidades toda e ainda por cima prestaria um grande serviço à população se pegasse todo esse banco de dados da ministra Dilma e colocasse tudo o que já completou cinco anos no Portal da Transparência do governo federal.

    Para registro: passadas 24 horas do envio da solicitação, ainda não recebi da Casa Civil sequer a confirmação do recebimento dela.

domingo, 11 de maio de 2008

Vamos requisitar o banco de dados!

Eu sempre digo que os nossos representantes classificam informações públicas como sigilosas ou não de acordo com os interesses de seu joguinho de salão. Ocorre que a Constituição determina que as informações públicas devem estar disponíveis para qualquer cidadão que nelas tenha interesse pessoal ou coletivo. Vale a pena fazer um teste prático sobre se o que vale é o salão ou a Constituição.

Diz a mais recente edição da Época:

    Na quarta-feira passada, durante um depoimento à Comissão de Infra-Estrutura do Senado, a ministra Dilma forneceu uma informação que poderia ter poupado muitos discursos desde o início do caso: os dados referentes às despesas pessoais do presidente da República, do vice e de seus familiares são classificados na categoria “reservado”, de acordo com o decreto baixado pelo ex-presidente Fernando Henrique nos últimos dias de seu governo. Nessa categoria, eles se tornam públicos depois de cinco anos. Ou seja: todas as despesas de FHC, dos outros ex-presidentes e do primeiro ano do governo Lula são públicas.

A revista derivou daí que o vazamento não foi crime. Ainda está presa à lógica da dança das cadeiras entre governo e oposição.

Já eu derivo daí o seguinte: qualquer cidadão pode requisitar os dados dos gastos de cinco anos para trás. Só pra confirmar: o decreto 4553, de dezembro de 2002, determina:

    § 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.

Mais adiante...

    Art. 7o Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

    (...)IV - reservado: máximo de cinco anos. (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

Como diz a Época, expirado esse prazo os documentos são públicos. Portanto, eu, você e nossos vizinhos podemos requisitar. Para requisitar, siga estes passos:

    1) Baixe a minuta de requerimento de informações públicas disponível no site do Fórum do Direito de Acesso a Informações Públicas;

    2) Destine a carta a Dilma Rousseff, ministra-chefe da Casa Civil.

    3) Identifique-se. Não deixe de incluir, ao lado do artigo da Constituição, a referência ao decreto de 2002. Ao descrever a informação que você deseja, escreva o seguinte:

      Planilha contendo os itens e valores de despesas efetuadas com suprimentos de fundos da Presidência da República entre os meses de março de 1995 e o mais recente mês amparado pelo decreto que rege os prazos de confidencialidade de gastos reservados (prazo máximo de cinco anos).

    4) Assine.

    5) Envie por carta ou fax ou e-mail para:

      Casa Civil da Presidência da República
      Endereço: Palácio do Planalto - 4º andar
      Tel: (61) 3411-1221
      E-mail: casacivil@planalto.gov.br

Eu acabei de mandar a minha primeira tentativa, por e-mail. Caso você também envie, entre em contato com o blog e dê seu testemunho.