
A Ana Estela reproduz o relato de uma jornalista recém-formada que foi impedida de tirar seu registro profissional por ter nascido no Chile. A exigência de nacionalidade brasileira para trabalhar como jornalista consta do Decreto-Lei 972, editado pela junta militar que governou o Brasil em 1969, que também criou a obrigatoriedade do diploma de jornalismo.
Embora sua família tenha se mudado para o Brasil quando ela ainda era criança, a leitora Paula nunca se naturalizou brasileira. "Meus pais vieram ao Brasil para fugir de uma ditadura que sufocava a liberdade de pensamento no Chile. Hoje, me sinto vítima de um preconceito bobo, fruto de uma lei com muitos aspectos que nada têm a ver com esse país que nos acolheu", escreveu a leitora.
O decreto-lei que criou essas exigências não é afetado pelo recente processo que questiona a legalidade da Lei de Imprensa, que levou a uma decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo 22 artigos da lei. O único ponto desse decreto-lei que vem sendo questionado há alguns anos junto aos tribunais superiores é o da obrigatoriedade do diploma. Os sindicatos vêm fazendo uma campanha ferrenha contra a derrubada da obrigatoriedade.
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